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(DOC. VP 145.9653.4001.1700)

STJ. Administrativo. Servidor público estadual. Revisão geral anual. Lei de responsabilidade fiscal. Falta de prequestionamento. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Alegação genérica. Súmula 284/STF. Matéria constitucional. Competência da suprema corte. Análise de Lei local. Súmula 280/STF.

«1. A genérica alegação de ofensa ao CPC/1973, art. 535, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro, atrai o óbice da Súmula 284/STF. 2. Verifica-se que o Tribunal de origem, efetivamente, não emitiu juízo sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal, indicada no especial, não obstante tenha sido compelido por meio dos competentes embargos de declaração. 3. A fundamentação deficiente do apelo, no tocante à negativa de pres

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