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(DOC. VP 145.9182.3006.9100)

STJ. Habeas corpus. Crimes previstos no CP, art. 288 e no Decreto-lei 201/1967, art. 1º, I. Pleito de afastamento do crime de quadrilha. Suposta rejeição da denúncia oferecida em desfavor dos corréus. Alegação não demonstrada. Ausência de prova pré-constituída. Correta instrução do remédio constitucional do habeas corpus. Ônus da defesa, a quem compete instruir a petição inicial com toda a documentação apta a comprovar a ilegalidade aduzida. Trancamento da ação penal. Inépcia da denúncia. Inexistência. Ausência de justa causa não evidenciada de plano. Interceptação telefônica. Prorrogação do monitoramento. Viabilidade. Transcrição integral das gravações. Desnecessidade. Ilegalidade não demonstrada. Ordem de habeas corpus denegada.

«1. A correta instrução dos autos do remédio constitucional do habeas corpus é ônus da Defesa. Por isso, a falta de documento imprescindível impossibilita a verificação de qualquer ilegalidade, não podendo o writ ser conhecido quanto ao pedido de afastamento do crime de quadrilha, pois não comprovada a rejeição de denúncia oferecida em desfavor de corréus. 2. O trancamento da ação penal pela via de habeas corpus é medida de exceção, que só é admissível quando emerge dos

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