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(DOC. VP 145.9182.3006.8100)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Execução penal. Posse de chips de aparelho celular. Alegada falta de comprovação da infração disciplinar. Via imprópria. Tese de atipicidade da conduta. Descabimento. Conduta praticada após a entrada em vigor da Lei 11.466, de 29 de março de 2007. Falta grave. Alegação de ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Procedimento administrativo disciplinar. Regularmente processado. Inexistência de cerceamento de defesa. Recurso ordinário desprovido.

«1. O exame da tese referente à inocência do Recorrente, por supostamente não ter sido devidamente comprovado o cometimento da falta grave, não se coaduna com a via estreita do recurso ordinário em habeas corpus, dada a necessidade de incursão na seara fático-probatória. Precedente. 2. Com a edição da Lei 11.466, de 29 de março de 2007, passou-se a considerar falta grave tanto a posse de aparelho celular, como a de seus componentes, tendo em vista que a ratio essendi da norma é p

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