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(DOC. VP 145.9182.3006.7200)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Crime de roubo duplamente circunstanciado e porte ilegal de arma de com numeração suprimida. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Aplicação da Lei penal. Condenação. Negativa do direito de recorrer em liberdade. Réu que permaneceu preso durante toda a instrução criminal. Fundamentação suficiente. Recurso ordinário desprovido.

«1. Recorrente condenado à pena total de 11 (onze) anos e 21 (vinte e um) dias de reclusão, em regime inicial fechado, como incurso nos delitos insertos no CP, art. 157, § 2º, I e II, e na Lei 10.826/2003, art. 16, parágrafo único, IV, vedado o direito de recorrer em liberdade. 2. Não é possível conceder ao condenado o direito de aguardar em liberdade o trânsito em julgado da condenação, se antes do seu advento já se fazia necessária a sua segregação provisória. Incidência,

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