(DOC. VP 145.9182.3000.3500)
STJ. Administrativo. Aplicação da pena de inidoneidade para licitar e contratar com o poder público.
«Na forma do art. 44 da Lei 9.784, de 1999, encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de dez dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado. Espécie em que a pena de inidoneidade para licitar e contratar com o Poder Público foi aplicada sem que a empresa apenada tivesse a oportunidade de articular as alegações finais. Ordem concedida, anulando-se a decisão, facultado à autoridade impetrada retomar o curso do processo com a intimação
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