(DOC. VP 145.8423.6008.5000)
STJ. Agravo regimental em recurso especial. Penal. Porte ilegal de arma de fogo. Lei 10.826/2003, art. 14. Perícia da arma. Comprovação de sua potencialidade lesiva. Desnecessidade. Crime de perigo abstrato.
«1. A Terceira Seção deste Sodalício consolidou o entendimento de que o crime previsto no Lei 10.826/2003, art. 14 é de perigo abstrato, cujo objeto jurídico imediato é a segurança coletiva. 2. É irrelevante, portanto, a realização de exame pericial para a comprovação da potencialidade lesiva do artefato, pois basta o simples porte de arma de fogo, ainda que desmuniciada (como no caso em apreço), em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para a incidência do tipo p
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