(DOC. VP 145.8423.6003.2000)
STJ. Administrativo. Improbidade administrativa. Despesas sem empenho e aquisição de bens e serviços sem o regular procedimento legal. Aplicação da Lei de improbidade aos agentes políticos. Possibilidade. Lei 8.429/1992, art. 11. Sanções aplicadas com observância ao princípio da proporcionalidade.
«1. O Superior Tribunal de Justiça já sedimentou o entendimento de que a Lei 8.429/1992 se aplica aos agentes políticos; nesse sentido, vide: Rcl 2790/SC, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Corte Especial, DJe 4/3/2010. 2. Nos termos do Lei 8.429/1992, art. 12, as sanções por atos de improbidade, conforme o caso, devem levar em consideração a extensão do dano causado, o proveito patrimonial obtido pelo agente e a gravidade do fato. 3. No caso, a conduta descrita pelo acórdão r
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