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(DOC. VP 145.8423.6001.7800)

STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. CPC/1973, art. 525, I. Ausência de peça obrigatória. Procuração outorgada aos advogados dos agravados. Deficiência de formação. Alegação de que o cumprimento de sentença foi ajuizado somente por um dos autores da demanda principal. Improcedência. Acórdão recorrido que reconhece a existência de três agravados, ante a insurgência, na impugnação ao cumprimento de sentença, contra todos os autores. Agravo regimental improvido.

«I. A juntada das peças obrigatórias previstas no CPC/1973, art. 525, I, é indispensável para o conhecimento do Agravo de Instrumento, competindo à parte zelar pela correta formação do instrumento, não sendo possível a juntada posterior de peça obrigatória, não apresentada no ato da interposição do Agravo, por força da preclusão consumativa. II. Não procede, no caso, a alegação de que existe apenas um agravado, nos autos da execução de sentença, porquanto, nas razões d

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