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(DOC. VP 145.8423.6000.1000)

STJ. Processual civil. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental na ação rescisória. Inclusão em pauta e prévia intimação dos advogados das partes. Desnecessidade. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. Caráter notadamente procrastinatório. Aplicação de multa. CPC/1973, art. 538, parágrafo único. Embargos de declaração rejeitados.

«1. «A interpretação conjugada dos CPC/1973, art. 537 e CPC/1973, art. 554 e 91, I, e 159 do RISTJ indica que os embargos de declaração devem ser levados em mesa, não sendo cabível a sustentação oral, de modo que a falta de intimação prévia dos advogados das partes para a sessão de julgamento respectiva, não implica qualquer nulidade. Precedentes». (PET no REsp 830.577/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/02/2011, DJe 02/03/2011). 2. Os embargos de d

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