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(DOC. VP 145.8210.2007.2600)

STJ. Processual penal. Habeas corpus. Excesso de prazo para julgamento do recurso de apelação não evidenciado. Processo concluso com parecer apenas em janeiro deste ano. Ordem denegada.

«1. Não há o alegado constrangimento ilegal apto a ensejar a soltura do paciente, tendo em vista que o processo somente retornou ao gabinete do eminente Desembargador relator com parecer do Ministério Público em 20/01/2014. 2. De fato, é de ver que o procedimento efetivamente transcorre com efetiva atuação da autoridade judiciária na condução processual. Não se pode atribuir, pois, a delonga ao aparato estatal. 3. Ordem denegada.»

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