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(DOC. VP 145.8210.2006.8300)

STJ. Penal. Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Condenação. Apelação criminal julgada. Trânsito em julgado. writ substitutivo de revisão criminal. Inviabilidade. Via inadequada. Nulidade. Exame de sanidade mental. Fundamentação. Suspensão do feito. Não ocorrência. Irresignações não apreciadas nas instâncias de origem. Supressão de instância. Produção antecipada de provas. Audiência de instrução. Defensor constituído ausente. Imputado assistido por defensor ad hoc. Alegações finais apresentadas pela defensoria pública. Concordância da defesa técnica. Alegações finais apresentadas. Sentença prolatada. Subsequente insurgência nas razões do apelo. Indevida. Nulidade. Não configuração. Escorreito trâmite processual. Incidência. Prejuízo concreto. Não ocorrência. Princípio do pas de nullité sans grief. Violação da boa-fé objetiva. Proibição do venire contra factum proprium. Regime inicial fechado. Pena-base. Mínimo legal. Reprimenda final em patamar inferior a oito anos. Réu reincidente. Regime inicial fechado. Flagrante ilegalidade. Inexistência. Habeas corpus não conhecido.

«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional e em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de revisão criminal. 2. Os pleitos de reconhecimento da fundamentação inidônea para a submissão do acusado ao exame de sanidade mental e da ausência da suspensão do feito, nos termos do CPP, art. 149, § 2º, não foram examinados pelo

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