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(DOC. VP 145.8210.2005.9700)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Emprego de recurso que dificultou ou impediu a defesa da vítima. Excesso de prazo. Encerramento da fase do judicium accusationis. Pronúncia. Eventual delonga superada. Súmula 21/STJ. Alegada demora na fase posterior à prolação da decisão provisional. Complexidade do feito. Expedição de cartas precatórias. Diversos pedidos de revogação da prisão preventiva. Ausência de desídia da autoridade judiciária. Observância ao princípio da razoabilidade. Constrangimento ausente.

«1. Pronunciado o réu, fica superada eventual delonga em sua prisão decorrente de excesso de prazo na finalização da primeira etapa do processo afeto ao Júri (judicium accusationis), consoante o Enunciado 21 deste STJ. 2. Ademais, não há como se reconhecer o excesso de prazo para a submissão do réu a julgamento pelo Júri quando a ação penal, diante de suas particularidades e desdobramentos processuais, tramitou regularmente. 3. A apuração da prática de homicídio qualificad

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