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(DOC. VP 145.8210.2005.5400)

STJ. Recurso especial. Direito civil. Comodato por prazo determinado. Bens móveis. Extravio. Aluguel. CCB, art. 582. Fixação unilateral pelo comodante. Desnecessidade de prévia estipulação em contrato. Arbitramento judicial. Possibilidade.

«1. O comodatário, constituído em mora, responde pela restituição da coisa ou, na impossibilidade de fazê-lo, por perdas e danos. Responde, ainda, pelo pagamento de aluguel a ser arbitrado unilateralmente pelo comodante, consoante a inteligência do CCB, art. 582. 2. Nos contratos de comodato com prazo determinado, a mora se constitui de pleno direito no dia do vencimento da obrigação de restituição da coisa. 3. O aluguel decorrente da mora, em casos tais, é exigível independen

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