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(DOC. VP 145.8031.8000.1400)

STF. Agravo regimental. Reclamação. Alegada afronta à Súmula vinculante 4/STF. Despacho que determina o cumprimento de obrigação contida em sentença transitada em julgado.

«1. Não cabe reclamação para impugnar ato que se limita a dar execução a uma sentença transitada em julgado. Não se pode promover, por via transversa, o que é vedado fazer diretamente. Incidência da Súmula 734/STF: «Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal». 2. Agravo regimental a que se nega provimento.»

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