(DOC. VP 145.7975.3000.1300)
STF. Seguridade social. Ação direta de inconstitucionalidade. Provimento 055/2001 do Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais. Notários e registradores. Regime jurídico dos servidores públicos. Inaplicabilidade. Emenda Constitucional 20/1998. Exercício de atividade em caráter privado por delegação do poder público. Inaplicabilidade da aposentadoria compulsória aos setenta anos. Inconstitucionalidade. CF/88, art. 40, § 1º, II.
«1. O CF/88, art. 40, § 1º, II, na redação que lhe foi conferida pela Emenda Constitucional 20/98, está restrito aos cargos efetivos da União, dos Estados-membros , do Distrito Federal e dos Municípios - -- incluídas as autarquias e fundações. 2. Os serviços de registros públicos, cartorários e notariais são exercidos em caráter privado por delegação do Poder Público - -- serviço público não-privativo. 3. Os notários e os registradores exercem atividade estatal, entr
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