(DOC. VP 145.7963.2000.6500)
STF. Direito processual civil. Ação de indenização por danos morais e materiais. Competência. Análise da ocorrência de eventual afronta ao preceito constitucional invocado no apelo extremo dependente da reelaboração da moldura fática constante do acórdão do tribunal de origem. Acórdão recorrido publicado em 25.5.2012.
«Divergir do entendimento do Tribunal a quo no tocante ao reconhecimento da competência da justiça comum estadual para apreciar a matéria ora em discussão exigiria a reelaboração da moldura fática delineada na origem, inviável em sede recursal extraordinária. Aplicação do óbice da Súmula 279/STF: «Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário.» Agravo regimental conhecido e não provido.»
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