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(DOC. VP 145.7963.2000.3700)

STF. Direito constitucional. Cláusula de reserva de plenário. Ofensa inexistente. Isonomia salarial. Delegados e procuradores do estado do rio grande do sul. Termo inicial. Lei estadual 9.696/1992. Acórdão recorrido publicado em 31/10/2011.

«Incabível a alegação de ofensa à cláusula de reserva de plenário, ausente juízo de incompatibilidade entre a norma legal e a Magna Carta. Na esteira da jurisprudência desta Corte, a isonomia salarial entre delegados e procuradores do Estado do Rio Grande do Sul tem, como termo inicial, a edição da Lei 9.696/1992. Precedentes. Agravo regimental conhecido e não provido.»

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