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(DOC. VP 145.7963.2000.3100)

STF. Agravo regimental no recurso extraordinário. Imposto de renda. Rendimentos pagos por estado a seus servidores. Repetição de indébito. Competência. Justiça estadual. Repercussão geral.

«1. Conforme orientação fixada pela Corte, compete à Justiça estadual conhecer das causas em que se discute repetição de indébito de imposto de renda retido na fonte quando incidente sobre rendimentos pagos por estado a seus servidores. Não há interesse da União no feito. Nesse sentido: RE 684.169/RS-RG, Relator o Ministro Luiz Fux, DJe de 23/10/12. 2. Agravo regimental não provido.»

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