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(DOC. VP 145.7745.2001.2400)

STF. Agravo regimental no recurso extraordinário criminal com agravo. Processual penal. Intempestividade do agravo. Incidência da Súmula 699/STF. Aplicação da sistemática da repercussão geral pelo tribunal de origem. Interposição do agravo previsto no CPC/1973, art. 544. Não cabimento. Princípio da fungibilidade recursal. Devolução dos autos ao tribunal de origem. Cabimento somente para os recursos interpostos antes de 19/11/2009. Agravo a que se nega provimento.

«I - É intempestivo o agravo em matéria criminal que não observa o prazo de interposição de cinco dias estabelecido no Lei 8.038/1990, art. 28. II - Esta Corte, resolvendo questão de ordem suscitada no ARE 639.846-AgR/SP, decidiu pela manutenção do enunciado da Súmula 699/STF. III - Não é cabível agravo para a correção de suposto equívoco na aplicação da repercussão geral, consoante firmado no julgamento do AI 760.358-QO/SE, Rel. Min. Gilmar Mendes. IV - A aplicação

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