(DOC. VP 145.7554.8000.7000)
STJ. Processual civil. Apelação. Necessidade de apresentação das guias de preparo no ato da interposição do recurso. Inobservância do CPC/1973, art. 511. Deserção.
«1. A comprovação do preparo deve ser feita no ato de interposição do recurso, conforme determina o CPC/1973, art. 511 -CPC/1973, sob pena de preclusão, não se afigurando possível a comprovação posterior, ainda que o pagamento das custas tenha ocorrido dentro do prazo recursal. 2. Recurso especial provido.»
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