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(DOC. VP 145.7535.2005.8400)

STJ. Ação possessória. Direito real. Habitação. Direito das sucessões e das coisas. Recurso especial. Sucessão. Vigência do CCB/2002. União estável. Concubinato. Companheira sobrevivente. Manutenção de posse. Possibilidade de arguição do direito real de habitação. CCB/2002, art. 1.210, § 2º. CCB/2002, art. 1.211. CCB/2002, art. 1.416. CCB/2002, art. 1.831. CF/88, art. 226, § 3º. CPC/1973, art. 469.

«1. É entendimento pacífico no âmbito do STJ que a companheira supérstite tem direito real de habitação sobre o imóvel de propriedade do falecido onde residia o casal, mesmo na vigência do atual Código Civil. Precedentes. 2. É possível a arguição do direito real de habitação para fins exclusivamente possessórios, independentemente de seu reconhecimento anterior em ação própria declaratória de união estável. 3. No caso, a sentença apenas veio a declarar a união est�

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