(DOC. VP 145.7535.2002.2000)
STJ. Processual civil e tributário. Contribuição previdenciária. Repetição do indébito. Prescrição. Ausência de manifestação pelo tribunal a quo. Embargos de declaração. Rejeição. CPC/1973, art. 535. Violação. Ocorrência.
«1. Caracteriza-se ofensa ao CPC/1973, art. 535 quando o Tribunal de origem deixa de se pronunciar acerca de matéria veiculada pela parte e sobre a qual era necessária a manifestação expressa. 2. A Corte local não apreciou as alegações da Fazenda Nacional de que «no caso em exame não havia nenhuma situação fática impeditiva ao contribuinte de propor a competente ação de repetição de indébito, cumulada com a ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tribut�
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