(DOC. VP 145.7535.2002.1000)
STJ. Tributário. Agravo regimental. Impossibilidade. Apreciação. Dispositivo constitucional. Competência do STF. Súmula 211/STJ. Inexistência. Divergência jurisprudencial. Ausência. Omissão. CPC/1973, art. 535, II.
«1. O STJ não pode apreciar ofensa aos artigos da Carta Magna, uma vez que compete exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal o exame de violação a dispositivo da Constituição da República, nos termos do seu art. 102, III, «a». 2. É inviável o conhecimento do Recurso Especial quando artigos tidos por violados não foram apreciados pelo Tribunal a quo, a despeito da oposição de Embargos de Declaração. Incide, na espécie, a Súmula 211/STJ. 3. Não se configura a ofensa ao CP
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