(DOC. VP 145.7532.5007.0200)
STJ. Agravo regimental no recurso especial. Penal. Tráfico internacional. Quantidade e natureza da droga. Preponderância. Vetores utilizados para a fixação da pena-base e escolha do redutor do § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33. Possibilidade. Bis in idem. Inocorrência.
«1. É pacífico no âmbito deste Sodalício o entendimento de que, no momento da escolha da pena-base, o julgador deve valorar, com preponderância sobre as demais circunstâncias judiciais, a natureza e a quantidade da droga, nos termos do previsto no Lei 11.343/2006, art. 42. 2. Ademais, o arbitramento do quantum condenatório levou em consideração também a forma de ocultação do entorpecente e o fato do recorrente atuar como verdadeiro 'aliciador de mulas'. 3. A jurisprudência do
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