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(DOC. VP 145.7532.5005.8200)

STJ. Regime inicial. Prévia manifestação desta corte em agravo em recurso especial. Competência do juízo da execução. Matéria não analisada pelo órgão competente. Impossibilidade de apreciação diretamente por este superior tribunal. Supressão de instância.

«1. Esta Corte já se manifestou a respeito do regime inicial no julgamento do Agravo Regimental nos Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração no Agravo em Recurso Especial 76.385/SP, no sentido de que «eventual modificação no ordenamento jurídico ocorrida após sua condenação e que venha a beneficiar o réu, deve ser requerida diretamente ao juízo da execução, competente para tanto». 2. Nos termos do que foi decidido, inviável a análise, diretamente por este Superior

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