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(DOC. VP 145.7532.5003.7900)

STJ. Tributário. Contribuição previdenciária. Lei 8.212/1991, art. 22, I. Salário-maternidade. Incidência. Matéria julgada sob o rito dos recursos repetitivos.

«1. A Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.230.957/RS, submetido à sistemática do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução STJ 8/2008, firmou a orientação de que incide contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade. 2. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do CPC/1973, art. 557, § 2º.»

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