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(DOC. VP 145.7532.5003.1800)

STJ. Tributário. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Imposto de renda. Pessoa jurídica. Honorários advocatícios. Modificação. Necessidade de alegação na apelação. Aplicação retroativa da Medida Provisória 596/94. Impossibilidade. CPC/1973, art. 535. Ausência de ofensa. Agravo regimental não provido.

«1. Afasta-se a ofensa ao CPC/1973, art. 535 quando não há no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição. 2. Descabe sem recurso da parte reduzir a condenação em honorários advocatícios de ofício, em detrimento de uma delas, pois isso configuraria reformatio in pejus. 3. A Medida Provisória 596/94, que vigorou a partir de 1º de janeiro de 1995 para modificar a forma de cálculo do tributo devido, que na época da ocorrência do fato gerador era calculado por outra

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