(DOC. VP 145.6962.6084.1009)
TJSP. Apelação criminal. Adulteração de sinal identificar de veículo. Art. 311, §2º, III, do CP. Recurso defensivo. Absolvição por insuficiência de provas inviável. Materialidade e autoria suficientemente comprovadas. Idoneidade dos depoimentos dos policiais, corroborados pela prova pericial. Indícios suficientes sobre o conhecimento da adulteração do veículo que conduzia. Desclassificação para o delito de receptação. Impossibilidade, ante a ciência do réu da adulteração do sinal identificador do veículo, ele que é experiente em crimes e deveria se afastar dessas situações. Penas adequadamente fixadas. Corretamente valoradas as circunstâncias que justificam a exasperação da base, observando-se o princípio da individualização da pena. Compensação integral da atenuante da confissão com a plurirreincidência inviável, ante a preponderância. Regime inicial fechado adequadamente fixado, em razão das circunstâncias judiciais desfavoráveis e da múltipla reincidência. Custódia necessária para manutenção da ordem pública. Detração a ser apreciada pelo Juízo das Execuções. Negado provimento ao recurso.
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