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(DOC. VP 145.6541.8008.2600)

TJSP. Ilegitimidade «ad causam». Legitimidade passiva. A empresa que age não como simples agenciadora de transporte de mercadorias, mas como transportadora comum, embora não proprietária da aeronave utilizada, mas, que nesta qualidade, subloca o translado da carga até o aeroporto destinatário, onde é constatado o desaparecimento de parte do produto, deve ser responsabilizada pelos danos sofridos pelo proprietário do bem, legitimada que está para responder à ação regressiva movida pela seguradora. Procedência da demanda indenizatória mantida. Recurso não provido.

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