(DOC. VP 145.6533.7000.5000)
STF. Direito processual civil e do trabalho. Juros de mora. Violação ao princípio da legalidade. Matéria infraconstitucional. Eventual ofensa reflexa não enseja recurso extraordinário. Reserva de plenário inaplicável. Mera interpretação da legislação infraconstitucional aplicável ao caso. Acórdão recorrido publicado em 07.8.2009.
«O exame da alegada ofensa ao CF/88, art. 5º, II dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, o que refoge à competência jurisdicional extraordinária, prevista no CF/88, art. 102. Aplicação da Súmula 636/STF. Não há falar em ofensa ao art. 97 da Carta Maior ou em contrariedade à Sumula Vinculante 10, solvida a questão à luz da aplicação das regras de hermenêutica no âmbito infraconstitucional, sem declaração de incompatibilidade e
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