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(DOC. VP 145.6533.7000.4000)

STF. Direito administrativo. Concurso público. Padrão de acesso ao novo cargo. Debate de âmbito infraconstitucional. Eventual violação reflexa da Constituição da República não viabiliza o manejo de recurso extraordinário. Acórdão recorrido publicado em 29.3.2011.

«O exame da alegada ofensa ao CF/88, art. 37, caput dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, o que refoge à competência jurisdicional extraordinária, prevista no CF/88, art. 102. Precedentes. Divergir do entendimento do acórdão recorrido no tocante à impossibilidade do servidor público, por ter exercido cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária, ocupando o final da carreira, ser empossado no padrão final da carreira de Analista

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