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(DOC. VP 145.6533.7000.3300)

STF. Agravo regimental em reclamação. Ausência de indicação de desrespeito à Súmula vinculante ou à autoridade de decisão desta suprema corte proferida em controle concentrado de constitucionalidade ou ainda de usurpação de sua competência. Inviabilidade de utilização da reclamação como sucedâneo recursal.

«A reclamação é ação autônoma de impugnação dotada de perfil constitucional, prevista no texto original da Carta Política de 1988 para a preservação da competência e garantia da autoridade das decisões do Supremo Tribunal Federal (art. 102, «l», da Lei Maior), e, desde o advento da Emenda Constitucional 45/2004, é instrumento de combate a ato administrativo ou decisão judicial que contrarie ou indevidamente aplique súmula vinculante. Por não constituir sucedâneo recursal,

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