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(DOC. VP 145.6340.9010.0000)

STF. Agravabilidade das decisões monocráticas do relator.

«A decisão do Ministro-Relator, que, no Supremo Tribunal Federal, nega trânsito a embargos de declaração, por reputá-los incabíveis, expõe-se, unicamente, à possibilidade de impugnação mediante recurso específico: o recurso de agravo (Lei 8.038/1990, art. 39).»

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