(DOC. VP 145.6125.3001.1000)
STJ. Processual civil. Serviço de transporte municipal. Concorrência pública. Análise de direito local. Súmula 280/STF. Ofensa a preceito constitucional. Impossibilidade de exame em sede especial.
«1. A controvérsia acerca dos critérios de concorrência para transporte público no município agravado foi dirimida no âmbito da legislação local (Decreto municipal 31.052/09 e Lei municipal 3.360/02). 2. O exame de normas de caráter local é inviável na via do recurso especial, em virtude da vedação prevista na Súmula 280/STF, segundo a qual «por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário». 3. A apreciação de suposta violação a preceitos constitucionais n�
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