(DOC. VP 145.6125.3000.9900)
STJ. Processual civil. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Instrumentalidade recursal. Violação do CPC/1973, art. 535. Inexistente. Execução fiscal. Antecipação de tutela. Requisitos. Pretensão de reexame de matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ. Validade da cda. Incidência da Súmula 7/STJ. Exclusão de valores pagos por simples cálculo aritmético não macula o título executivo.
«1. É possível receber os embargos de declaração como agravo regimental, em homenagem à fungibilidade recursal e à economia processual, quando nítido o seu caráter infringente. Precedente: EDcl na Rcl 5.932/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 29.5.2012. 2. Não há a alegada violação do CPC/1973, art. 535, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, como se depreende da leitura do acórdão recorrido, que enfrentou, motivadame
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