(DOC. VP 145.6125.3000.7000)
STJ. Administrativo. Processual civil. Improbidade. Pedido de produção de provas. Decisão interlocutória. Indeferimento. Recurso especial retido. CPC/1973, art. 542, § 3º. Excepcional destrancamento. Impossibilidade no caso em tela. Existência de devida fundamentação. Súmula 7/STJ. Inexistência dos requisitos. Necessária improcedência da medida cautelar. Precedentes.
«1. Cuida-se de medida cautelar inominada ajuizada com o objetivo de destrancar recurso especial retido por força do CPC/1973, art. 542, § 3º. O recurso foi interposto contra acórdão no qual se consignou correto o indeferimento na produção de provas requeridas pelo requerente por magistrado. 2. A procedência em medida cautelar ajuizada com o fito de destrancar recurso especial retido por força do CPC/1973, art. 542, § 3º, exige a demonstração concomitante da plausibilidade do re
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