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(DOC. VP 145.6125.3000.5900)

STJ. Processual civil e administrativo. Utilização de fontes alternativas de água. Acórdão recorrido. Interpretação de normas locais. Súmula 280/STF.

«1. O Tribunal de origem dirimiu a controvérsia relativa à possibilidade de captação de águas subterrâneas com base em interpretação de dispositivos da legislação local (notadamente a Lei Estadual 3.239/99, o Decreto Estadual 40.156/06 e a Portaria SERLA 555/07). Portanto, incidente no caso, por analogia, a Súmula 280/STF («Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário.»). 2. Agravo regimental a que se nega provimento.»

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