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(DOC. VP 145.6064.2000.0700)

STJ. Administrativo e processo civil. Mandado de segurança. Anistia política. Militar. Marinha. Indenização. Pagamento. Retroativos. Preliminares rejeitadas. Termo de acordo da Lei 11.354, de 2006. Mera faculdade. Precedentes. Reserva do possível. Inaplicável. Existência de previsão orçamentária. Matéria pacificada na Primeira Seção do STJ. Questão de ordem. Ressalvada.

«1. Cuida-se de mandado de segurança impetrado por anistiado político militar da marinha, no qual se pretende o cumprimento integral de portaria de anistia, com o pagamento total dos valores retroativos, tal como reconhecidos naquele ato jurídico, descontada a parcela do que já foi efetivamente paga. 2. Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam. O Ministro de Estado da Defesa é autoridade legítima para figurar nas impetrações em prol do cumprimento integral de portaria de anistia

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