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(DOC. VP 145.6063.6000.3100)

STJ. Processual. Administrativo. Obrigação de fazer. Astreintes. Alteração do valor. Execução. CPC/1973, art. 461, § 6º. Possibilidade. Desproporcionalidade configurada. Revisão. Súmula 7/STJ.

«1. OCPC/1973, art. 461 permite que o magistrado altere, de ofício ou a requerimento da parte, o valor da multa quando esse se tornar insuficiente ou excessivo, mesmo depois de transitada em julgado a sentença, não se observando a preclusão. Precedentes. 2. Com amparo na análise do conjunto fático probatório dos autos, o Tribunal a quo concluiu que, na espécie em análise, a imposição de multa em quantum que se tornou excessivamente elevado caracteriza desvio do interesse do autor

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