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(DOC. VP 145.6063.6000.0800)

STF. Mandado de segurança. Conselho Nacional do Ministério Público. Controle de legalidade de ato praticado pelo Ministério Público de Rondônia. Concurso público. Exame psicotécnico. Previsão em lei. Critérios objetivos. Ordem denegada.

«I - O Lei 12.016/2009, art. 5º, I não configura uma condição de procedibilidade, mas tão somente uma causa impeditiva de que se utilize simultaneamente o recurso administrativo com efeito suspensivo e o mandamus. II - A questão da legalidade do exame psicotécnico nos concursos públicos reveste-se de relevância jurídica e ultrapassa os interesses subjetivos da causa. III - A exigência de exame psicotécnico, como requisito ou condição necessária ao acesso a determinados carg

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