(DOC. VP 145.5125.9000.1200)
STF. Processual penal. Habeas corpus. Tráfico privilegiado de entorpecentes (Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º). Liberdade provisória. Indeferimento. Prisão preventiva. Grande quantidade de entorpecente. Garantia da ordem pública. Ausência de hediondez do crime de tráfico privilegiado: questão elidida na sentença condenatória proferida supervenientemente a esta impetração. Desproporção da prisão cautelar com a pena a ser imposta: inocorrência. Impossibilidade de liberdade provisória em se tratando de réu que permaneceu preso durante toda a instrução criminal e que teve os fundamentos da prisão cautelar convalidados na sentença.
«1. O Lei 11.343/2006, art. 44 veda a concessão de liberdade provisória ao preso em flagrante por tráfico de entorpecente. 2. A questão atinente à (in)constitucionalidade do Lei 11.343/2006, art. 44 encontra-se pendente de exame no Pleno desta Corte no HC 104.339 (Relator Min. Cármen Lúcia), e no HC 100.949 (Relator Min. Joaquim Barbosa). 3. A vedação à liberdade provisória não resulta apenas do citado Lei 11.343/2006, art. 44, mas, também, de circunstância fática justifica
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