(DOC. VP 145.5121.8000.0500)
STF. Agravo regimental em agravo de instrumento. Recurso administrativo. Exigência de depósito prévio. Inconstitucionalidade. Precedentes. Súmula vinculante 21/STF.
«Nos termos da atual jurisprudência deste Tribunal, reafirmada pela Súmula Vinculante 21/STF, «é inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo». O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o RE 389.383, Rel. Min. Marco Aurélio, modificou sua jurisprudência até então consolidada para assentar a inconstitucionalidade da exigência de depósito como pressuposto de admissibilidade de recurso
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