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(DOC. VP 145.4863.9021.0600)

TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil. Banco mutuante que negou pedido da mutuária para transferência do contrato de financiamento sem justificativa. Inserção do nome do apelante nos cadastros de inadimplentes. Inconformismo. Alegação da mutuária que é de rigor a transferência do contrato porque está desempregada e não possui condições de arcar com o pagamento das parcelas. Não acolhimento. Banco mutuante não está obrigado a aceitar o pedido de transferência do contrato para pessoa indicada pela autora que não se enquadra no perfil exigido por sua política interna de concessão de crédito. Inocorrência de danos morais. Indenização indevida. Inteligência do CCB/2002, art. 299. Sentença mantida. Aplicação do art. 252, do regimento interno do Tribunal de Justiça. Recurso improvido.

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