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(DOC. VP 145.4863.9019.2200)

TJSP. Arrendamento mercantil. «Leasing». Reintegração de posse. Bem móvel. Automóvel. Autora que adquiriu veículo através de contrato de «leasing», transferindo a posse do mesmo ao seu irmão para desempenhar sua profissão de vendedor. Falecimento deste último tendo sua empregadora retido o veículo em garantia a mútuo contraído pelo «de cujus». Pleito possessório acolhido. Insurgência, porém da autora por ter sido condenada a restituir à ré valores pagos por esta última em razão do arrendamento mercantil correspondente ao veículo. Irresignação da autora procedente. CPC/1973, art. 922 autorizando proteção possessória e indenização em favor do réu desde que fique caracterizado tocar o esbulho à responsabilidade do autor. Hipótese não presente, uma vez reconhecida a autoria do esbulho na pessoa da ré. Pretendida restituição de valores que deve ser pleiteada em ação própria. Considerado o fato de a ré, esbulhadora, ter retido o automóvel e dele usufruído por bom período é de ser cancelada a condenação da autora. Recurso provido, nesses termos.

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