(DOC. VP 145.4863.9017.8500)
TJSP. Banco de dados. Órgãos de proteção ao crédito. Pretendida abstenção da instituição credora de inscrever o nome do autor-devedor no cadastro de inadimplentes. Acolhimento. Tendo o recorrente pleiteado a revisão judicial do contrato, e, portanto, trazendo a lide à apreciação judiciária, descabe a inclusão de seu nome em cadastro negativo, porque serve de meio intimidativo, que não se compadece com o Direito de Ação, constitucionalmente assegurado (CF/88, art. 5º, XXXV). Recurso parcialmente provido, com observação, ratificando a liminar.
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