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(DOC. VP 145.4863.9014.8700)

TJSP. Competência criminal. Absoluta. Denúncia oferecida no Juizado Especial pelas infrações dos CP, art. 138 e CP, art. 139. Impossibilidade. Aquele que comete vários crimes punidos com pena máxima de dois anos, em concurso material, não pode seguir ao JECRIM para empreender inúmeras transações, uma para cada delito. Crimes que, isoladamente, estão dentro do conceito de menor potencial ofensivo previsto no Lei 9099/1995, art. 61. Matéria nos termos do CF/88, art. 98, inciso I, de modo que o simples trâmite do processo em juízo diverso ofende a regra do CF/88, art. 5º, inciso LIII. Competência da Justiça Comum e não do Juizado Especial Criminal. Nulidade de todos os atos praticados. Reconhecimento. Extinção da punibilidade do paciente com base no CP, art. 107, inciso IV, primeira figura, nos termos do CPP, art. 61. Ordem concedida.

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