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(DOC. VP 145.4863.9012.2000)

TJSP. Imposto. Circulação de mercadorias e serviços. Envasamento e distribuição de águas minerais, depois de atos de vendas a certas empresas. Substituição tributária. Multa administrativa. Auto de infração por irregularidade no recolhimento de imposto. Solidariedade que não é forma de inclusão de terceiro na obrigação tributária, mas grau de responsabilidade dos coobrigados. CTN, art. 124 e CTN, art. 125. Resulta não se beneficiar o industrial, contribuinte por substituição tributária, pelo imposto eventualmente recolhido nas operações seguintes pelos adquirentes de seus produtos, pois o fato gerador ocorre no momento da saída das mercadorias do estabelecimento industrial. Imposição de multa punitiva de 150% sobre o imposto devido em casos de sonegação fiscal. Sanção que não é confiscatória ou ofensiva à capacidade contributiva. Intenção de não recolher o imposto não se confunde com vício formal. Anulatória de débito fiscal improcedente. Recurso desprovido.

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