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(DOC. VP 145.4863.9008.5900)

TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil. Cambial. Duplicata mercantil. Endosso-mandato. Protesto de título já quitado. Responsabilidade da sacadora pela irregularidade do protesto perpetrado pelo mandatário. Culpa «in eligendo». Mandante responde pelos atos do mandatário praticados dentro dos poderes conferido no mandato. Existência de ação regressiva contra o procurador desobediente. CCB, art. 675 e CCB, art. 679. Protesto de título já quitado, com o depósito do respectivo valor feito pela sacada na conta corrente da credora. Ausência de diligência da sacadora, de forma eficiente. Ato ilícito configurado, bem como o nexo de causalidade entre o ato ilícito e o resultado danoso. Danos morais experimentados pela sacada, para os quais ela não concorreu. Arts. 186 e 927, ««caput»», do Código Civil de/2002. Condenação da sacadora na obrigação de indenizar a autora. «quantum» reduzido. Recurso provido em parte para estes fins.

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