(DOC. VP 145.4862.9016.2900)
TJPE. Agravo. Decisão terminativa. Pelo desprovimento do recurso. Ilegitimidade ativa. Incidência de ISS sobre operações de arrendamento mercantil. Na vigência do Decreto-lei 406/68 a competência é do município da sede do estabelecimento prestador. A partir da Lei Complementar 116/2003 a competência é do município onde o serviço foi prestado. O fato gerador, nesse caso, é a decisão sobre a concessão do financiamento. Agravo desprovido.
«1 - Há incidência de ISS sobre operações de arrendamento mercantil, questão pacificada no Supremo Tribunal Federal, através do julgamento do RE 592.905/SC, e conforme dispõe a súmula 1381 do STJ. 2 - O Superior Tribunal de Justiça, em 28/11/2012, por ocasião do julgamento do REsp 1060210/SC, dirimiu a questão, posicionando-se no sentido de que o sujeito ativo da relação tributária, na vigência do DL 406/68, é o Município da Sede do estabelecimento prestador (art. 12), sendo
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