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(DOC. VP 145.4862.9015.9000)

TJPE. Direito civil e processual civil. Recurso de agravo em face de decisão terminativa nos termos do «caput» do CPC/1973, art. 557. Recurso de apelação. Sentença de improcedência liminar da ação. CPC/1973, art. 285-A. Contrato de arrendamento mercantil. Incorporação de índice de inadimplência em spread bancário. Fato econômico que não é fonte de direitos nem de obrigações. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisao recorrida. Princípio da dialeticidade processual. Mera repetição dos fundamentos já apresentados. Decisão agravada mantida por seus próprios fundamentos.

«1.Embora o spread bancário reflita a conjuntura econômica e influencie as taxas de juros remuneratórios praticadas no mercado financeiro, cada contrato de mútuo é disciplinado pelas cláusulas contratuais nele previstas. O spread é um fato econômico, e não jurídico, e como tal não é fonte de direitos nem de obrigações. 2. À parte incumbe manifestar a sua irresignação com dialética suficiente para evidenciar eventual desacerto do pronunciamento atacado, sob pena de, não o f

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